A
legalização da união estável entre casais do mesmo sexo ganha espaço para
inclusão no Código Civil brasileiro depois que a Comissão de Direitos Humanos e
Legislação Participativa (CDH) do Senado aprovou, no dia 24 de maio de 2012 o
projeto de lei (PLS 612/2011) da senadora Marta Suplicy (PT-SP) que reconhece
como entidade familiar a união estável entre duas pessoas, baseada na
convivência pública, contínua e duradoura, e estabelecida com o objetivo de
constituição de família.
Fonte:
Senado Federal
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